Institucional
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Rua Vigário José Inácio, n° 303 -3º Andar – Centro – Porto Alegre / RS – CEP: 90020-100. Fone (51) 30627732
Conheça nosso Estatuto –
- Com a denominação de Cooperativa de Sociólogos Solidários COOPSSOL Brasil – foi fundada , na data de 26/05/2007, constituída sob a forma de COOPERATIVA na cidade de Porto Alegre,RS, administração e foro jurídico na Comarca de Por to Alegre.COOPSSOL terá área de ação em todo o terr itório nacional. - A COOPSSOL tem por objetivo de funcionamento principal :COOPSSOL - A COOPSSOL poderão associar-se a outras cooperativas, - Poderão filiar-se a COOPSSOL trabalhadores que exerçam - O número de cooperados será ilimitado quanto ao máximo, - Para cooperar-se, o candidato preencherá proposta de - Faz parte do processo de matrícula:COOPSSOL, que nessa qualidade presta - Cumprindo o que dispõe o ar tigo anterior, o cooperado adquireCOOPSSOL. - O cooperado tem o direito a: , Conselho deCOOPSSOL, informando a mesma por escrito, - O Cooperado tem o dever de:COOPSSOL os esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre - O Cooperado responde, subsidiar iamente, pelas obrigações - A responsabilidade do cooperado somente poderá ser - A responsabilidade do associado por compromisso da sociedade - A demissão do cooperado não poderá ser negada e dar-se-á º – Será eliminado definitivamente o associado que:COOPSSOL ouCOOPSSOL;COOPSSOL, ou desrespeite colegas de - Os motivos que ocasionaram o afastamento definitivo devem - Será excluído o cooperado por sua mor te, incapacidade civil não - Compete a COOPSSOL para os efeitos de ingresso e - O capital social é ilimitado quanto ao máximo, variando - O capital social é dividido em 1 (uma) quota-parte, no valor COOPSSOL. - O cooperado, ao ser admitido, obr iga-se a subscrever, uma - O Cooperado pode integralizar esta quota-parte de uma única º – A restituição do capital e das sobras líquidas, em caso deCOOPSSOL, esta, poderá estabelecer novos prazos podendo - Ao capital social integralizado poderá incidir juros de até 12% - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência - Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, -A convocação será feita pelo Diretor-Presidente, ou por - No caso da convocação ser feita por associados, o edital será - Verif icado o quorum, o Diretor-Presidente instalará a - Prescreve em quatro anos a ação para anular as decisões da - Quando houver eleição para a Diretoria Executiva e Conselho de - É da competência das Assembléias Gerais a destituição dosCOOPSSOL, a - Na Assembléia Geral, cada associado presente terá direito a - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigator iamente - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinár ia - A COOPSSOL será administrada por: é composta por 6 (seis) membros, todos associados - O Conselho de Administração,composto pelos membros da11 - Nos impedimentos por prazos infer iores a 60 (sessenta) dias, o - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da - No desempenho de suas funções, entre outras, cabem-lhe as - A Diretoria Executiva poderá criar, ainda, Núcleos de trabalho - Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente - Ao Diretor Presidente cabem, entre outras, as seguintesCOOPSSOL, nas Assembléias Gerais da Federação de - Ao Vice-presidente cabem, entre outras, as seguintesCOOPSSOL nas Assembléias de Federações como 1ºCOOPSSOL e associados a estes - Ao 1º Secretário cabem, entre outras, as seguintes - Ao 2º Secretário compete:COOPSSOL- Ao 1º Tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes Ao 2º Tesoureiro compete: - O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinar iamente, uma vez por mês e, - Ocorrendo mais de 2 (duas) vagas no Conselho Fiscal será - Ao Conselho Fiscal compete exercer assídua f iscalização sobreCOOPSSOL, cabendo- lhe, as seguintes - Os serviços de contabilidade da cooperativa deverão ser - A COOPSSOL dissolver-se-á de pleno direito: - Quando a dissolução da COOPSSOL não for promovida - A COOPSSOL constituirá:10% (dez por cento) das , constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das Sobras31% (trinta e um), destinado a cobr ir despesas do fundo - O Balanço Geral, incluído o confronto de receitas e despesas, - As despesas da COOPSSOL serão cober tas pelos associados, durante o exercício e serão limitadas ao máximo de 7 % (sete) - As Sobras Líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidasCOOPSSOL - Os prejuízos de cada exercício, apurados em balanço, serão . - Além dos previstos neste Estatuto, a COOPSSOL, através da - A COOPSSOL deverá, além de outros, ter os seguintes livros:- No Livro de Matrícula, os cooperados serão inscritos por ordem- As eleições para os cargos do Conselho de Administração, da- A votação é direta e o voto é secreto, podendo em caso de- Somente poderão concorrer às eleições candidatos que integram- O Edital de convocação e as circulares aos associados, para a- A inscrição das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e- A inscrição das chapas para a Diretoria Executiva , Conselho deCOOPSSOL, nos- As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva ,- Formalizado o registro, não será admitida a substituição do- Os mandatos dos membros da Diretor ia Executiva , do Conselho- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e
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ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE SOCIÓLOGOS SOLIDÁRIOS -
COOPSSOL –BRASIL, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, REALIZADA EM PORTO ALEGRE – RS 26 de MAIO de 2007.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
Artigo 1º
COOPSSOL -Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelos princípios e valores do cooperativismo,seguindo as disposições do presente es tatuto e as leis e regulamentos vigentes ,tendo:
a) Sede situada à Rua Vigário José Inácio,303 Bairro Centro –Porto Alegre – RS
b) A
c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no per íodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO I I – DO OBJETO
Artigo 2º
A realização de pesquisas sociais, levantamentos sócio-econômico, análise e
emissão de relatór ios e pareceres, laudos técnicos,cursos e seminár ios,
formação de recursos humanos, consultoria de projetos sociais, assessoria
aos movimentos sociais, entes públicos e privados; planejamento de gestão,
de desenvolvimento local, municipal, plano diretor, estudos de impactos
socio-ambiental (EIAs) e relatórios de impacto sócio-ambiental (RIMA) em
geral, integrada a economia popular e solidár ia.
Parágrafo 1º – Para o atendimento aos objetivos institucionais a
dispõe-se:
a)Contratar serviços para seus associados em condições e preços
convenientes, além de promover o apr imoramento da atividade profissional
dos associados.
b) Propiciar assistência aos associados no que for necessár io para melhor
execução dos serviços;
c) Providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos
associados, distribuindo-os sempre conforme suas aptidões e o interesse
coletivo;
d) Promover assistência social e educacional aos associados e respectivos
familiares, utilizando-se o FATES – Fundo de Assistência Técnica,
Educacional e Social;
e) Realizar, em benefício de seus associados, seguro de vida coletivo e de
acidente de trabalho;
f) Proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas,
prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da
entidade;
g) Promover, mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou
privadas, o apr imoramento técnico prof issional dos Associados, tendo
sempre em vista a educação cooperativista.
Parágrafo 2º – Nos contratos celebrados, a cooperativa representará os
cooperados, coletivamente, agindo como sua mandatária.
Parágrafo 3º – Os cooperados executarão os serviços contratados pela
cooperativa em conformidade com este Estatuto e o Regimento Interno.
Artigo 3º
Federações, Confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando
sempre à defesa econômico-social, o desenvolvimento harmônico e a
consecução plena dos objetivos da cooperativa e do seu quadro social.
CAPÍTULO III – DOS COOPERADOS
Artigo 4º
atividades compatíveis na área da sociologia, cooperativismo, biologia,
filosofia, direito, história, geografia, arquitetura, engenharia,
administração, estatística, psicologia, medicina, entre outros, que não
pratiquem outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os
interesses da sociedade, e concordem com as disposições deste Estatuto.
Artigo 5º
respeitada a viabilidade técnica de prestação de serviços, respeitado o
interesse da cooperativa, definido em assembléia geral, não podendo, ser
infer ior a 20 (vinte) pessoas f ísicas.
Parágrafo 1º
admissão devendo antes de a admissão realizar cursos e/ou assistir
palestras, para que saibam quais são as caracter ísticas, direitos e
obrigações de um cooperado ao trabalhar numa sociedade cooperativa.
Parágrafo 2º
a) A inscrição do associado como contribuinte individual da Previdência
Social e a apresentação do carnê para o recolhimento de contribuições ao
INSS, na condição de trabalhador autônomo – (contr ibuinte Individual), uma vez que o trabalhador associado a serviços a terceiros é considerado trabalhador autônomo;
b) Apresentação do comprovante de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) na condição de prestador de serviço;
c) Encaminhar uma proposta para associar-se, abonada por duas pessoas já
associadas, como forma de aval.
Parágrafo 3º – A subscrição de quotas-parte de Capi tal pelo associado e a
assinatura no Livro de Matr ícula, e a integralização da pr imeira parcela da
quota-capital complementarão a sua admissão na Cooperativa.
Parágrafo 4º – Havendo contratos em andamento, o novo cooperado poderá
ser incluído e deve ader ir a todas as cláusulas pré-estabelecidas, tomando
ciência; caso contrário aguardará novo contrato, onde participará de todas
as etapas do contrato: orçamento, prazo de entrega, condições de trabalho
entre outros.
Artigo 6º
todos os direitos e assume as obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto
Social e de deliberações tomadas pela
Parágrafo Único – No ato de admissão, o cooperado f irmará documento
manifestando concordância com as disposições estatutár ias e com as normas internas da cooperativa, comprometendo-se a não praticar atos e atividades que possam colidir com as finalidades, interesses e objetivos da sociedade.
Artigo 7º
a) Par ticipar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa,
inclusive das discussões dos contratos e de sua execução, recebendo pelos
serviços e com ela operando na realização de atos cooperativos, em todos os
seus setores e de acordo com as normas aprovadas pela Assembléia Geral e o
Regimento Interno;
b) Votar e ser votado para os cargos sociais, excetuando-se aqueles
cooperados admitidos após a convocação da Assembléia Geral;
c) Solicitar por escr ito esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa,
podendo consultar o Balanço Patrimonial e os livros contábeis, verificar
gastos e débitos, contratos e demais documentos que entenderem
necessár ios;
d) Esclarecer quaisquer dúvidas junto à Diretoria Executiva
Administração e Conselho Fiscal;
e) Exercer atividades fora da desde que, não prejudique ou colida com os trabalhos e interesses da cooperativa
f) Solicitar por escrito, informações sobre assuntos de qualquer natureza,
devendo a Diretoria Executiva responder ponto a ponto, em 10 dias.
Artigo 8º
a) Executar as atividades que lhe forem atr ibuídas pelos estatutos da
cooperativa, as normas aprovadas pela Assembléia Geral, do Conselho de
Administração e do Regimento Interno;
b) Subscrever e integralizar quotas partes do capital social, nos termos
deste Estatuto;
c) Contr ibuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem
estabelecidos;
d) Prestar a os serviços executados em nome desta;
e) Cumprir as disposições legais, do Regimento Interno, respeitar as
resoluções do Conselho Fiscal tomadas pela Diretoria Executiva e as
deliberações das Assembléias Gerais;
f) Zelar pelo patr imônio moral e material da cooperativa;
g) Par ticipar das sobras e perdas do exercício, na proporção das operações
que houver realizado com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for
suf iciente para cobr i-las;
h) Comunicar à Diretoria Executiva, previamente e por escrito, a interrupção
temporária das suas atividades, indicando o motivo.
i) Satisfazer as obrigações;
j) Realizar com a cooperativa as atividades f im da mesma.
Artigo 9º
sociais assumidas com terceiros, até o valor total das quotas-par tes com que
se comprometeu para a constituição do capital social.
Parágrafo Único
invocada, depois de judicialmente exigida a da cooperativa e perdura até
quando forem aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em
que se deu a sua retirada.
Artigo 10º
perante terceiros, perdurará para os afastados, excluídos e demitidos até
quando forem aprovadas as contas do exercício em que se deu o
desligamento, sendo que os direitos do cooperado falecido passam aos
herdeiros, na forma da lei.
Parágrafo Único – Em caso de falecimento de um dos sócios ficará vedado
aos respectivos herdeiros ou sucessores o direito de suceder o sócio prémor
to, na sociedade.
Artigo 11º
unicamente a seu pedido, e será requerida ao Diretor-Presidente, devendo
ser encaminhado pelo Diretor-Presidente e Secretár io ao Conselho de
Administração que depois de deliberado, em sua pr imeira reunião e averbada
no Livro e/ou Ficha de Matr ícula, mediante termo as sinado pelo Diretor-
Presidente e o Secretár io.
Artigo 12
a) Exerça qualquer atividade considerada prejudicial a
conflite com os seus objetivos;
b) Deixe de cumprir dispositivos da lei, deste Estatuto Social e deliberações
da
c) Recuse sem justif icativa, prática de atos cooperativos;
d) Cause danos morais e f inanceiros a trabalho e/ou tomadores de serviços.
Artigo 13º
constar de Termo, a ser lavrado no Livro de Matr ículas, assinado pelo
Diretor Presidente e secretário.
Parágrafo 1º – Cópia autêntica do Termo de eliminação def initivo será
remetida ao cooperado, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias, por processo
que comprove as datas de remessa e do recebimento.
Parágrafo 2º – No prazo de 30 (Trinta) dias, contados a par tir do
recebimento da notificação, o cooperado afastado poderá interpor recurso,
que terá efeito suspensivo desde o momento em que for protocolado até a
primeira Assembléia Geral, quando será julgado.
Artigo 14º
supr ida, por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na Cooperativa, ou deixar de exercer, por vontade própria, na
área de ação da cooperativa, a atividade que lhe facultou cooperar-se.
Parágrafo Único – No caso da hipótese de exclusão do associado por morte, o
pagamento dos valores referentes às quotas-partes do sócio pré-morto, aos
seus herdeiros ou sucessores, será realizado nos ditames previstos no ar tigo
20 deste mesmo estatuto.
Artigo 15º
permanência de associados, identif icarem os agentes concor rentes ou
contrários ao seu objetivo social.
CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 16º
conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto
ser infer ior a R$ 2.640,00(dois mil seiscentos e quarenta reais).
Artigo 17º
mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo 1º – A quota-par te é indivisível, intransferível a não cooperados e
não poderá ser negociada, de modo algum, nem dada em garantia, e todo o
seu movimento – subscrição, integralização, transferência e restituição –
será sempre escriturado no Livro de Matr ícula e contabilizado em f ichas
própr ias individuais.
Parágrafo 2º – A quota-par te não poderá ser objeto de penhor, mas seu valor
realizado pode ser base para um crédito na sociedade e corresponde como
segunda garantia pelas obrigações que o sócio contrair na cooperativa, mas
quando houver condições reais para tanto.
Parágrafo 3º – A quota-par te, depois de integralizada, poderá ser transfer ida
entre os cooperados respeitando o limite máximo de 1/3 (um terço) do total
do capital social subscrito da
Artigo 18º
quota-par te do capital social no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)
Artigo 19º
vez, à vista, ou, em até 6(seis) parcelas mensais e consecutivas de R$20,00
em moeda corrente nacional.
Artigo 20
demissão ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do Balanço
Patrimonial, do ano social em que o cooperado deixou de fazer par te da
cooperativa.
Parágrafo 1º – Ocorrendo demissão, ou exclusão de cooperados, em número
tal que a devolução do capital social possa afetar a estabilidade econômicofinanceira
da
efetuá- la em prazo idêntico ao da integralização.
Artigo 21º
(doze por cento) ao ano, e desde que haja aprovação nesse sentido pela
Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Seção I – Da Assembléia Geral
Artigo 22º
sociedade e dentro dos limites legais e estatutár ios tomará toda e qualquer
decisão de interesse da cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Único
mínima de 10(dez) dias, em pr imeira convocação, mediante editais afixados
em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos
associados e comunicadas aos associados por meio de circulares.
Artigo 23º
que é de 2/3 do número de associados em condições de voto, as Assembléias
poderão ser realizadas em segunda convocação, com metade mais 1 ( um)
dos sócios ou em terceira convocação com no mínimo de dez sócios desde
que conste do edital, sendo sempre observado intervalo mínimo de (1/2)
meia hora entre uma e outra convocação.
Parágrafo 1º
qualquer dos Órgãos de Administração, pelo Conselho Fiscal, ou após
solicitação não atendida, por 20%(vinte por cento) dos associados em pleno
gozo dos seus direitos.
Parágrafo 2º
assinado, no mínimo, pelos cinco pr imeiros signatár ios do documento que a
solicitou. As deliberações nas Assembléias serão tomadas por maioria de
votos dos associados presentes com direito de votar.
Parágrafo 3º
Assembléia, promovendo eleição do coordenador e secretário para a direção
dos trabalhos.
Parágrafo 4º
Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas
com violação da lei e/ou do Estatuto, contando o prazo da data em que a
Assembléia Geral foi realizada.
Artigo 24º
Administração , a Assembléia Geral será convocada com antecedência
mínima de 30 ( trinta) dias, conforme o artigo 59 deste Estatuto, sendo
observadas as mesmas exigências de quorum do Ar tigo 23º.
Artigo 25º
membros dos órgãos de administração, de fiscalização ou de outros órgãos.
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição ou situação que possa comprometer
a regular idade da administração e da f iscalização da
Assembléia Geral convocará novas eleições, que se realizarão no prazo de
30(tr inta) dias, podendo designar administradores e conselheiros provisór ios,até a posse dos novos.
Artigo 26º
somente um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-par tes,
conforme a lei cooperativista, não sendo permitida a representação por
meio de mandatário.
SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 27º
uma vez por ano, no decorrer dos 3( três) primeiros meses após o término do
exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar
da Ordem do Dia :
I – Prestação de contas dos órgãos da Administração, compreendendo :
a) Relatório da gestão ;
b) Balanço geral ;
c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas ;
d) Plano das atividades da cooperativa para o exercício seguinte
e) Parecer do Conselho Fiscal.
II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no
primeiro caso, as parcelas para os fundos obr igatórios.
III – Eleição e posse dos componentes da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.
IV – Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos
membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal.
V – Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no
Artigo 29º deste Estatuto.
Parágrafo Único – A aprovação do Relatório, do Balanço e das outras peças
da prestação de contas desonera membros da Diretor ia Executiva e do
Conselho de Administração da responsabilidade, ressalvados os casos de
erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da Lei ou deste
Estatuto.
SEÇÃO I I I – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA
Artigo 28º
necessár io e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da
sociedade, desde que mencionados no Edital de Convocação.
Artigo 29º
deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) Reforma do Estatuto;
b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
c) Mudança do objeto da sociedade;
d) Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante;
e) Contas do liquidante.
Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3(dois terços) dos associados
presentes, no momento da votação, para tornar válidas as deliberações de
que trata este artigo.
SEÇÃO IV – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 30º
a) Assembléia Geral
b) Conselho de Administração
c) Diretoria Executiva
O Conselho de Administração é constituído pela Diretoria Executiva e por
membros vogais.
A Diretoria Executiva
com os títulos de Diretor-Presidente, Vice-Presidente, 1ºTesoureiro, 2º
Tesoureiro e 1ºSecretár io e 2º Secretário, eleitos pela Assembléia Geral para
um mandato de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória ao término de cada
período de mandato, a renovação de, no mínimo 1/3 (um terço) dos seus
componentes, vedada a reeleição do presidente no mandato subseqüente.
Parágrafo Único – Os membros da Diretor ia Executiva não poderão ter entre
si, nem com os membros do Conselho Fiscal, laços de parentesco até o
segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como af ins e cônjuge.
Artigo 31º
Diretoria Executiva e seis vogais, rege-se pelas seguintes normas: a) Reúne
se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que
necessár io, por convocação do Diretor Presidente ou, ainda, por solicitação
do Conselho Fiscal;
b) Delibera, validamente, com a presença da maior ia dos votos dos
presentes, reservado ao Diretor-Presidente o exercício do voto de
desempate;
c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no
Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, lidas, aprovadas e
assinadas por seus membros.
d) A Diretor ia Executiva cumpre a função de executar as deliberações das
Assembléias, do Estatuto e do Conselho de Administração.
Artigo 32º
Diretor Presidente será substituído pelo Vice-presidente e este pelo
Secretário.
Parágrafo 1º – Se f icarem vagas por mais de 60 (sessenta) dias mais da
metade dos cargos da Diretoria Executiva, deverá o Diretor Presidente ou o
membro restante, se a presidência estiver vaga, convocar Assembléia Geral
para o devido preenchimento.
Parágrafo 2º – Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do
mandato dos seus sucessores.
Parágrafo 3º – Perderá o cargo automaticamente o membro da Diretoria
Executiva que, durante o ano, sem justificativa, faltar a 3 ( três) reuniões
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas.
Artigo 33º
Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia
Geral, planejar e traçar as normas para as operações e serviços e controlar
os resultados.
Artigo 34º
seguintes atribuições:
a) Programar as operações e serviços, estabelecendo as qualidades, valores,
prazos, taxas e demais condições necessárias a sua efetivação;
b) Elaborar o Regimento Interno da Cooperativa, estabelecendo, normas para
o seu funcionamento, regras de relacionamento social e sanções ou
12
penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abusos cometidos
contra disposições da Lei, Estatuto e do própr io Regimento Interno;
c) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de cooperados;
d) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
e) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a
fonte de recursos para cober turas;
f) Verif icar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da
cooperativa, o desenvolvimento dos negócios e das atividades em geral,
através de balancetes e demonstrativos específicos;
g) Avaliar e providenciar o montante dos recursos f inanceiros e dos meios
necessár ios ao atendimento das operações e serviços;
h) Determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviços da
Cooperativa;
i) Contratar profissionais fora do quadro social, sempre que se fizer
necessár io e fixar valores de honorários e demais normas;
j) Contratar, se necessário os serviços de auditor ia, conforme a Lei
Cooperativista;
k) Contratar, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de técnico
para auxiliá- la no esclarecimento de assuntos a decidir, podendo determinar
que seja apresentado, previamente, projeto ou parecer sobre questões
específicas;
l) Indicar o banco ou bancos onde devem ser feitos os depósitos do
numerár io disponível, bem como fixar o limite máximo de saldo que poderá
ser mantido em caixa;
m) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autor ização da
Assembléia Geral;
n) Contrair obrigações, transigir, adquir ir bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatár ios;
o) Par ticipar de seminár ios, cursos, eventos, representando a sociedade, ou
designar alguém;
p) Viajar para tratar de assuntos de interesse da COOPSSOL ou designar
alguém para tanto.
Parágrafo Único: A competência dos membros da Diretor ia Executiva será
explicitada no Regimento Interno desse órgão.
Artigo 35º
13
e estudo, transitórios ou não, observadas as regras estabelecidas neste
Estatuto, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões
específicas.
Artigo 36º
responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da sociedade
Cooperativa, mas, responderão solidariamente pelos seus atos, se
procederem de forma culposa.
Artigo 37º
atr ibuições:
a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos
assíduos com os outros diretores;
b) Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;
c) Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, em
conjunto com os outros diretores;
d) Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria
Executiva;
e) Apresentar à Assembléia Geral o Relatório da Diretoria Executiva, o
Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Sobras Apuradas ou das Perdas
decorrentes das insuficiências das atr ibuições para a cober tura das
despesas da sociedade, e o parecer do Conselho Fiscal, bem como, os
planos de trabalho para o ano entrante;
f) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ou nomear qualquer
um dos sócios para fazê-lo;
g) Representar a
Cooperativas a que for filiada, como Delegado Efetivo.
Artigo 38º
atr ibuições:
a) Auxiliar o Diretor Presidente, interessando-se, permanentemente, pelo
seu trabalho;
b) Substituir o Diretor Presidente, nos seus impedimentos até 60 dias;
c) Representar a
Delegado Suplente, nos impedimentos do Delegado Efetivo;
d) Superintender todos os serviços da
subordinados;
e) Par ticipar de licitações, representando os associados, nos limites deste
Estatuto e do Regimento Interno, e firmar contratos com empresas
privadas, podendo consultar os associados interessados no trabalho;
f) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de trabalho e
novos contratos; apresentando-os aos cooperados.
Artigo 39º
atr ibuições:
a) Secretar iar e lavrar as atas das reuniões da Diretor ia Executiva e das
Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e
arquivos referentes;
b) Assinar com o Diretor Presidente ou demais diretores, contratos e
outros documentos constitutivos de obrigações;
c) Auxiliar na par ticipação de certames licitatór ios.
Artigo 40º
a) Substituir o 1º Secretár io em seus impedimentos e;
b) Auxiliar a organização administrativa e documental da
Artigo 41º
atr ibuições:
a) Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente e os outros
Diretores;
b) Assinar documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com os
outros Diretores;
c) Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas e pagamento das
despesas da Cooperativa devidamente autor izadas, bem como pelo
numerár io em caixa, títulos e documentos relativos a negócios;
Artigo 42º
a) Substituir o 1ºTesoureiro em seus impedimentos e;
b) Supervisionar a documentação fiscal e financeira.
Sessão V – Do Conselho Fiscal
Artigo 43º
15
e 3 (três) suplentes, quaisquer destes para substituir quaisquer daqueles,
todos cooperados, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 1 (um)
ano, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus
componentes.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter, entre si,
nem com os membros do Conselho de Administração, laços de parentesco até
o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.
Artigo 44º
extraordinariamente, sempre que necessário, com a par ticipação de, no
mínimo 3 ( três) de seus membros, sejam efetivos ou suplentes.
Parágrafo 1º – Em sua primeira reunião, depois de eleitos, serão escolhidos,
entre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar e
presidir as reuniões e um Secretário.
Parágrafo 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos
seus membros, por solicitação da Assembléia Geral, do Conselho de
Administração ou da Diretor ia Executiva.
Parágrafo 3º – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dir igidos por
conselheiro fiscal escolhido na ocasião.
Parágrafo 4º – O membro do Conselho Fiscal que, sem justif icativa, faltar a 3
(três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, perderá o cargo
automaticamente.
Artigo 45º
convocada Assembléia Geral para preenchimento dos cargos, no prazo
mínimo de 30 ( trinta) dias.
Artigo 46º
as operações, atividades e serviços da
atr ibuições:
a) Confer ir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa,
verif icando, também, se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela
Diretoria Executiva e Conselho de Administração;
b) Verificar se os extratos das contas bancárias conferem com a escrituração
contábil;
c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de
conformidade com os planos, orçamentos e decisões da Diretoria Executiva e
Conselho de Administração;
d)Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem
em volume, quantidade, qualidade e valor, às previsões feitas e às
conveniências econômico-f inanceiras da cooperativa;
e) Examinar se a Diretoria Executiva e Conselho de Administração reúne-se
de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos;
f) Aver iguar se existem reclamações de cooperados quanto aos serviços
prestados;
g) Verif icar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos são atendidos com pontualidade;
h) Aver iguar se existem problemas com empregados e profissionais a serviço
da cooperativa;
i) Apurar se existem exigências ou deveres a cumpr ir junto às autoridades
fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
j) Averiguar se os estoques de mater iais, equipamentos e outros estão
corretos, e se os inventários periódicos ou anuais, são feitos com
observância das regras própr ias;
k) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o
relatór io anual da Diretoria Executiva e Conselho de Administração emitindo
parecer sobre estes à Assembléia Geral;
l) Informar a Diretor ia Executiva e Conselho de Administração sobre as
conclusões dos seus trabalhos, denunciando as irregularidades constatadas e
convocando a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de auditor ia
ou de técnicos especializados, para exames dos livros de contabilidade e de
documentos, nos termos da lei cooperativista, submetendo previamente seus
custos à Diretor ia Executiva.
Artigo 47º
organizados segundo as normas gerais da contabilidade cooperativista.
CAPITULO VI – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 48º
a) Quando assim for deliberado pela Assembléia Geral Extraordinária, desde
17
que os cooperados, totalizando o número mínimo exigido por lei, não se
disponham a assegurar a sua continuidade;
b) Devido à alteração de sua forma jur ídica;
c) Pela redução do número mínimo de cooperados ou do capital social
mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não
infer ior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
Artigo 49º
voluntar iamente, nas hipóteses previstas no ar tigo anter ior, a medida
poderá ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado, nos
moldes da lei.
CAPITULO VII – DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E
PERDAS
Artigo 50º
I – O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao
desenvolvimento de suas atividades, constituído de
sobras líquidas do exercício;
II – O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da COOPSSOL
Líquidas apuradas no exercício.
Parágrafo 1º – Os serviços de assistência técnica, educacional e social,
atendidos pelo respectivo Fundo, poderão ser executados mediante
convênios.
Parágrafo 2º – A Assembléia Geral poderá criar outros fundos sociais,
divisíveis ou não, dispondo sobre o modo de formação, gestão e extinção,
tais como:
Fundo de reserva de de descanso anual, despesas previdenciárias e outras despesas administrativas legais.
Artigo 51º
será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único – Os resultados serão apurados separadamente, segundo a
natureza das operações e/ou serviços.
Artigo 52º
mediante rateio, na proporção direta do uso dos serviços.
Parágrafo 1º – As despesas administrativas serão rateadas em par tes iguais
entre todos os associados, quer tenham ou não utilizado os serviços da
COOPSSOL
por cento das despesas totais.
Parágrafo 2º – Para os efeitos do disposto neste ar tigo, as despesas serão
levantadas separadamente.
Artigo 53º
as taxas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre os associados, em
par tes diretamente proporcionais às operações realizadas com a
no período, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral.
Artigo 54º
cober tos com o saldo do Fundo de Reserva e demais Reservas que possam ser utilizadas para tal f im.
Parágrafo Único – Quando os Fundos ou Reservas forem insuficientes para
cobrir prejuízos operacionais referidos neste ar tigo, esses serão rateado
entre os associados, na razão direta das operações realizadas com a
COOPSSOL
Artigo 55º
Assembléia Geral poderá criar outros fundos inclusive rotativos, com
recursos destinados a fins específicos, sempre fixando o modo de formação ,
aplicação e liquidação.
CAPÍTULO VIII – DOS LIVROS
Artigo 56º
a) Com termos de abertura e encerramento, subscritos pelo Diretor
Presidente: Matr ícula; Livros de Atas (Assembléias Gerais; Atas das Reuniões
da Diretor ia Executiva e Conselho de Administração; Atas das Reuniões do
Conselho Fiscal)e Registro de Inscrição de Chapas
b) Autenticados pela Autoridade Competente: Livros Fiscais; Livros
Contábeis;
Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Artigo 57º
cronológica de admissão, dele constando:
a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência;
b) A data de admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido,
eliminação ou exclusão;
c) Conta corrente das respectivas quotas-par tes do capital social.
CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES
Artigo 58º
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizam-se em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Será instituída a Comissão Eleitoral, composta de dois
membros do Conselho Fiscal, indicados pela própr ia Diretoria Executiva e
Conselho de Administração, desde que não par ticipem das chapas
concorrentes, com o objetivo de ver ificar se estão sendo cumpridas todas as
disposições deste capítulo.
Artigo 59º
inscr ição de uma única chapa, optar pelo sistema de aclamação conforme a
decisão da Assembléia.
Artigo 60º
chapa completa.
Parágrafo Único – A chapa inscrita para a Diretoria Executiva e Conselho de
Administração deverá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal, e
poderão ser realizadas votações distintas.
Artigo 61º
Assembléia Geral em que se realizará a eleição para a Diretoria Executiva e
Conselho de Administração, serão publicados e expedidos com antecedência
mínima de 30 ( trinta) dias da realização da Assembléia.
Artigo 62º
Conselho de Administração far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação para a respectiva Assembléia Geral até 5(cinco) dias antes da sua realização.
Parágrafo Único – O prazo mínimo para a inscrição das chapas concorrentes
ao Conselho Fiscal, quando não ocorrer eleição da Diretoria Executiva e
Conselho de Administração, será de até 5 (cinco) dias antes da realização da
respectiva Assembléia Geral Ordinár ia.
Artigo 63º
Administração e Conselho Fiscal realizar -se-á na sede da
prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser
utilizado, para tal fim, o Livro de Registro de Inscrição de Chapas.
Artigo 64º
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além de sua denominação,
deverão apresentar:
I) Relação nominal dos concorrentes com os respectivos números de inscrição
constante do Livro de Matrícula;
II) A indicação de dois f iscais, para acompanhar a votação e apuração, os
quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição;
III) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição.
Parágrafo Único – Os candidatos, individualmente, deverão apresentar, para
fim de registro da chapa que integram os seguintes documentos:
a) Declaração de bens;
b) Declaração de elegibilidade;
c) Declaração de não estarem incursos no disposto no parágrafo único do
art.51 e parágrafo 1º do ar t 56 da Lei nº 5.764/71;
d) Cer tidão do car tório de protesto onde tenha residido nos últimos 5
( cinco ) anos.
Artigo 65º
candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento
da instalação da Assembléia Geral, sendo que o candidato substituído deverá
apresentar as declarações das alíneas II e III do ar tigo anter ior para poder
concorrer.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 66º
de Administração e do Conselho Fiscal, perduram até a data da realização da
Assembléia Geral Ordinária que corresponda ao exercício social em que tais
mandatos se findam.
Artigo 67º
Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral,
observando-se os dispositivos legais e de acordo com os princípios
doutrinár ios.
Cláudio Vellinho D’Ângelo Antônio Ides Antunes do Prado
Secretário da Assembléia Presidente da ASSEMBLÉIA
de Constituição de Constituição
Fábio Goebel OAB nº65074/RS
Confira em pdf – ESTATUTO SOCIAL DA COOPSSOL
Reunidos no Plenarinho da Assembléia Legislativa neste sábado 26/05/2007 – sociólogos e sociólogas instituíram uma Cooperativa de trabalho associado e cooperativo, baseado na solidariedade e na apropriação social do trabalho produzido pelo coletivo. Aberta a outros campos de conhecimentos a COOPSSOL terá atuação em Pesquisa Social, Capacitação e Formação, Gestão Social; Assessoria e Consultoria e; Planejamento e Desenvolvimento. Cada Área terá coordenadores e que nuclearão as pessoas envolvidas nos projetos daquele núcleo. Decidiram após intensos debates organizar administrativamente a Cooperativa e eleger a primeira Diretoria, a qual ficou assim constituída:
- Diretor Presidente: Antônio Ides Antunes do Prado
- Vice-presidente: Miéle Pereira Ribeiro
- 1ª Tesoureira: Bernardete Alberici
- 2° Tesoureiro: Gilmar Norberto Basso
- 1º Secretário: Éder Luiz Lazzarotto
- 2º Secretário: Cláudio Velinho D Ângelo
Vogais:
Rafael Morgentale Disconzi
Ana Paula Pizzinato
Márcia Cristina Alves
Igor Teixeira
Milton Cruz
Rejane Pieretti Duarte
- Conselho Fiscal:
Décio Soares Vicente
Guilherme Fantin Niemxeski
Janice Lacerda Machado
- Suplentes:
Fernanda Brasil Mendes
Léia Mara de Souza Ortiz
Dalmiro Volnei Silva
Coordenadores de Núcleos:
- 1) Pesquisa Social:
Cláudio Velinho D’Angelo; Vanessa Petró; Igor Teixeira; Márcia Cristina Alves; Ana Paula Pizzinato e Eder Luiz Lazzarotto.
2) Formação e Capacitação:
Ruth Ignacio; Bernardete Alberici; Rafael Morgentale Disconzi; Gilmar Norberto Basso
3) Assessoria, consultoria:
Miéle Pereira Ribeiro4) Gestão Social:
Antônio Prado, Ana Paula Pizzinatto, Décio Soares Vicente, Guilherme Fantin5) Planejamento e Desenvolvimento:
Milton Cruz; Roberto Saraiva Azevedo
- Diretor Presidente: Antônio Ides Antunes do Prado
- Vice-presidente: Miéle Pereira Ribeiro (Afastou-se para fixar residência em MG Será substituida na próxima AGE.)
- 1ª Tesoureira: Bernardete Alberici
- 2° Tesoureiro: Gilmar Norberto Basso (Retirou-se e foi substituido por Débora Cristina Bestetti)
- 1º Secretário: Éder Luiz Lazzarotto
- 2º Secretário: Cláudio Velinho D Ângelo -(Afastou-se e foi substituido por Tatiane Ulguim da Silva)
Rafael Morgentale Disconzi (Transferiu-se para o Paraná e foi substituido por Décio Soares Vicente)
Ana Paula Pizzinato (Michel Castro)
Márcia Cristina Alves (Gisele Mello)
Igor Teixeira (Transferiu-se para Brasília)
Milton Cruz (Retirou-se)
Rejane Pieretti Duarte
Conselho Fiscal:
Léia Mara de Souza Ortiz
Guilherme Fantin Niemxeski
Everton Vianei Lima Nobre
A G O – Reeestrutura Diretoria da Coopssol.
RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL.de 05/12/2009 à 15/01/2011.
Diretoria Executiva
Diretor Presidente. Antônio Prado
Vice – Léia Ortiz
Diretoras Financeiras: Gisele Melo e César Henrique Schütz
Diretores Administrativos: Eder Lazzarotto e Leonardo Schneider
Vogais:
Décio Soares Vicente
Michel Castro
Ledir de Paula Pereira
Cesar Perotto
César Schultz e,
Lisiane Möller
Conselho Fiscal Titulares:
Guilherme Fantin
Gisele Melo e,
Vera Kalsing
Suplentes: Patricia Gularte,
Stéfani Viana e,
Felipe Weber