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Conheça nosso Estatuto –

- Com a denominação de Cooperativa de Sociólogos Solidários COOPSSOL Brasil – foi fundada , na data de 26/05/2007, constituída sob a forma de COOPERATIVA na cidade de Porto Alegre,RS, administração e foro jurídico na Comarca de Por to Alegre.COOPSSOL terá área de ação em todo o terr itório nacional. - A COOPSSOL tem por objetivo de funcionamento principal :COOPSSOL - A COOPSSOL poderão associar-se a outras cooperativas, - Poderão filiar-se a COOPSSOL trabalhadores que exerçam - O número de cooperados será ilimitado quanto ao máximo, - Para cooperar-se, o candidato preencherá proposta de - Faz parte do processo de matrícula:COOPSSOL, que nessa qualidade presta - Cumprindo o que dispõe o ar tigo anterior, o cooperado adquireCOOPSSOL. - O cooperado tem o direito a: , Conselho deCOOPSSOL, informando a mesma por escrito, - O Cooperado tem o dever de:COOPSSOL os esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre - O Cooperado responde, subsidiar iamente, pelas obrigações - A responsabilidade do cooperado somente poderá ser - A responsabilidade do associado por compromisso da sociedade - A demissão do cooperado não poderá ser negada e dar-se-á º – Será eliminado definitivamente o associado que:COOPSSOL ouCOOPSSOL;COOPSSOL, ou desrespeite colegas de - Os motivos que ocasionaram o afastamento definitivo devem - Será excluído o cooperado por sua mor te, incapacidade civil não - Compete a COOPSSOL para os efeitos de ingresso e - O capital social é ilimitado quanto ao máximo, variando - O capital social é dividido em 1 (uma) quota-parte, no valor COOPSSOL. - O cooperado, ao ser admitido, obr iga-se a subscrever, uma - O Cooperado pode integralizar esta quota-parte de uma única º – A restituição do capital e das sobras líquidas, em caso deCOOPSSOL, esta, poderá estabelecer novos prazos podendo - Ao capital social integralizado poderá incidir juros de até 12% - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência - Não havendo, no horário estabelecido, quorum de instalação, -A convocação será feita pelo Diretor-Presidente, ou por - No caso da convocação ser feita por associados, o edital será - Verif icado o quorum, o Diretor-Presidente instalará a - Prescreve em quatro anos a ação para anular as decisões da - Quando houver eleição para a Diretoria Executiva e Conselho de - É da competência das Assembléias Gerais a destituição dosCOOPSSOL, a - Na Assembléia Geral, cada associado presente terá direito a - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigator iamente - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que - É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinár ia - A COOPSSOL será administrada por: é composta por 6 (seis) membros, todos associados - O Conselho de Administração,composto pelos membros da11 - Nos impedimentos por prazos infer iores a 60 (sessenta) dias, o - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da - No desempenho de suas funções, entre outras, cabem-lhe as - A Diretoria Executiva poderá criar, ainda, Núcleos de trabalho - Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente - Ao Diretor Presidente cabem, entre outras, as seguintesCOOPSSOL, nas Assembléias Gerais da Federação de - Ao Vice-presidente cabem, entre outras, as seguintesCOOPSSOL nas Assembléias de Federações como 1ºCOOPSSOL e associados a estes - Ao 1º Secretário cabem, entre outras, as seguintes - Ao 2º Secretário compete:COOPSSOL- Ao 1º Tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes Ao 2º Tesoureiro compete: - O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros efetivos - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinar iamente, uma vez por mês e, - Ocorrendo mais de 2 (duas) vagas no Conselho Fiscal será - Ao Conselho Fiscal compete exercer assídua f iscalização sobreCOOPSSOL, cabendo- lhe, as seguintes - Os serviços de contabilidade da cooperativa deverão ser - A COOPSSOL dissolver-se-á de pleno direito: - Quando a dissolução da COOPSSOL não for promovida - A COOPSSOL constituirá:10% (dez por cento) das , constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das Sobras31% (trinta e um), destinado a cobr ir despesas do fundo - O Balanço Geral, incluído o confronto de receitas e despesas, - As despesas da COOPSSOL serão cober tas pelos associados, durante o exercício e serão limitadas ao máximo de 7 % (sete) - As Sobras Líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidasCOOPSSOL - Os prejuízos de cada exercício, apurados em balanço, serão . - Além dos previstos neste Estatuto, a COOPSSOL, através da - A COOPSSOL deverá, além de outros, ter os seguintes livros:- No Livro de Matrícula, os cooperados serão inscritos por ordem- As eleições para os cargos do Conselho de Administração, da- A votação é direta e o voto é secreto, podendo em caso de- Somente poderão concorrer às eleições candidatos que integram- O Edital de convocação e as circulares aos associados, para a- A inscrição das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e- A inscrição das chapas para a Diretoria Executiva , Conselho deCOOPSSOL, nos- As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva ,- Formalizado o registro, não será admitida a substituição do- Os mandatos dos membros da Diretor ia Executiva , do Conselho- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e

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ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE SOCIÓLOGOS SOLIDÁRIOS -

COOPSSOL –BRASIL, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, REALIZADA EM PORTO ALEGRE – RS 26 de  MAIO de 2007.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL.

Artigo 1º

COOPSSOL -Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelos princípios e valores do cooperativismo,seguindo as disposições do presente es tatuto e as leis e regulamentos vigentes ,tendo:

a) Sede situada à Rua Vigário José Inácio,303 Bairro Centro –Porto Alegre – RS

b) A

c) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no per íodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

CAPÍTULO I I – DO OBJETO

Artigo 2º

A realização de pesquisas sociais, levantamentos sócio-econômico, análise e

emissão de relatór ios e pareceres, laudos técnicos,cursos e seminár ios,

formação de recursos humanos, consultoria de projetos sociais, assessoria

aos movimentos sociais, entes públicos e privados; planejamento de gestão,

de desenvolvimento local, municipal, plano diretor, estudos de impactos

socio-ambiental (EIAs) e relatórios de impacto sócio-ambiental (RIMA) em

geral, integrada a economia popular e solidár ia.

Parágrafo 1º – Para o atendimento aos objetivos institucionais a

dispõe-se:

a)Contratar serviços para seus associados em condições e preços

convenientes, além de promover o apr imoramento da atividade profissional

dos associados.

b) Propiciar assistência aos associados no que for necessár io para melhor

execução dos serviços;

c) Providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos

associados, distribuindo-os sempre conforme suas aptidões e o interesse

coletivo;

d) Promover assistência social e educacional aos associados e respectivos

familiares, utilizando-se o FATES – Fundo de Assistência Técnica,

Educacional e Social;

e) Realizar, em benefício de seus associados, seguro de vida coletivo e de

acidente de trabalho;

f) Proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas,

prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da

entidade;

g) Promover, mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou

privadas, o apr imoramento técnico prof issional dos Associados, tendo

sempre em vista a educação cooperativista.

Parágrafo 2º – Nos contratos celebrados, a cooperativa representará os

cooperados, coletivamente, agindo como sua mandatária.

Parágrafo 3º – Os cooperados executarão os serviços contratados pela

cooperativa em conformidade com este Estatuto e o Regimento Interno.

Artigo 3º

Federações, Confederações de cooperativas ou a outras sociedades, visando

sempre à defesa econômico-social, o desenvolvimento harmônico e a

consecução plena dos objetivos da cooperativa e do seu quadro social.

CAPÍTULO III – DOS COOPERADOS

Artigo 4º

atividades compatíveis na área da sociologia, cooperativismo, biologia,

filosofia, direito, história, geografia, arquitetura, engenharia,

administração, estatística, psicologia, medicina, entre outros, que não

pratiquem outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os

interesses da sociedade, e concordem com as disposições deste Estatuto.

Artigo 5º

respeitada a viabilidade técnica de prestação de serviços, respeitado o

interesse da cooperativa, definido em assembléia geral, não podendo, ser

infer ior a 20 (vinte) pessoas f ísicas.

Parágrafo 1º

admissão devendo antes de a admissão realizar cursos e/ou assistir

palestras, para que saibam quais são as caracter ísticas, direitos e

obrigações de um cooperado ao trabalhar numa sociedade cooperativa.

Parágrafo 2º

a) A inscrição do associado como contribuinte individual da Previdência

Social e a apresentação do carnê para o recolhimento de contribuições ao

INSS, na condição de trabalhador autônomo – (contr ibuinte Individual), uma vez que o trabalhador associado a serviços a terceiros é considerado trabalhador autônomo;

b) Apresentação do comprovante de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) na condição de prestador de serviço;

c) Encaminhar uma proposta para associar-se, abonada por duas pessoas já

associadas, como forma de aval.

Parágrafo 3º – A subscrição de quotas-parte de Capi tal pelo associado e a

assinatura no Livro de Matr ícula, e a integralização da pr imeira parcela da

quota-capital complementarão a sua admissão na Cooperativa.

Parágrafo 4º – Havendo contratos em andamento, o novo cooperado poderá

ser incluído e deve ader ir a todas as cláusulas pré-estabelecidas, tomando

ciência; caso contrário aguardará novo contrato, onde participará de todas

as etapas do contrato: orçamento, prazo de entrega, condições de trabalho

entre outros.

Artigo 6º

todos os direitos e assume as obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto

Social e de deliberações tomadas pela

Parágrafo Único – No ato de admissão, o cooperado f irmará documento

manifestando concordância com as disposições estatutár ias e com as normas internas da cooperativa, comprometendo-se a não praticar atos e atividades que possam colidir com as finalidades, interesses e objetivos da sociedade.

Artigo 7º

a) Par ticipar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa,

inclusive das discussões dos contratos e de sua execução, recebendo pelos

serviços e com ela operando na realização de atos cooperativos, em todos os

seus setores e de acordo com as normas aprovadas pela Assembléia Geral e o

Regimento Interno;

b) Votar e ser votado para os cargos sociais, excetuando-se aqueles

cooperados admitidos após a convocação da Assembléia Geral;

c) Solicitar por escr ito esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa,

podendo consultar o Balanço Patrimonial e os livros contábeis, verificar

gastos e débitos, contratos e demais documentos que entenderem

necessár ios;

d) Esclarecer quaisquer dúvidas junto à Diretoria Executiva

Administração e Conselho Fiscal;

e) Exercer atividades fora da desde que, não prejudique ou colida com os trabalhos e interesses da cooperativa

f) Solicitar por escrito, informações sobre assuntos de qualquer natureza,

devendo a Diretoria Executiva responder ponto a ponto, em 10 dias.

Artigo 8º

a) Executar as atividades que lhe forem atr ibuídas pelos estatutos da

cooperativa, as normas aprovadas pela Assembléia Geral, do Conselho de

Administração e do Regimento Interno;

b) Subscrever e integralizar quotas partes do capital social, nos termos

deste Estatuto;

c) Contr ibuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem

estabelecidos;

d) Prestar a os serviços executados em nome desta;

e) Cumprir as disposições legais, do Regimento Interno, respeitar as

resoluções do Conselho Fiscal tomadas pela Diretoria Executiva e as

deliberações das Assembléias Gerais;

f) Zelar pelo patr imônio moral e material da cooperativa;

g) Par ticipar das sobras e perdas do exercício, na proporção das operações

que houver realizado com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for

suf iciente para cobr i-las;

h) Comunicar à Diretoria Executiva, previamente e por escrito, a interrupção

temporária das suas atividades, indicando o motivo.

i) Satisfazer as obrigações;

j) Realizar com a cooperativa as atividades f im da mesma.

Artigo 9º

sociais assumidas com terceiros, até o valor total das quotas-par tes com que

se comprometeu para a constituição do capital social.

Parágrafo Único

invocada, depois de judicialmente exigida a da cooperativa e perdura até

quando forem aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em

que se deu a sua retirada.

Artigo 10º

perante terceiros, perdurará para os afastados, excluídos e demitidos até

quando forem aprovadas as contas do exercício em que se deu o

desligamento, sendo que os direitos do cooperado falecido passam aos

herdeiros, na forma da lei.

Parágrafo Único – Em caso de falecimento de um dos sócios ficará vedado

aos respectivos herdeiros ou sucessores o direito de suceder o sócio prémor

to, na sociedade.

Artigo 11º

unicamente a seu pedido, e será requerida ao Diretor-Presidente, devendo

ser encaminhado pelo Diretor-Presidente e Secretár io ao Conselho de

Administração que depois de deliberado, em sua pr imeira reunião e averbada

no Livro e/ou Ficha de Matr ícula, mediante termo as sinado pelo Diretor-

Presidente e o Secretár io.

Artigo 12

a) Exerça qualquer atividade considerada prejudicial a

conflite com os seus objetivos;

b) Deixe de cumprir dispositivos da lei, deste Estatuto Social e deliberações

da

c) Recuse sem justif icativa, prática de atos cooperativos;

d) Cause danos morais e f inanceiros a trabalho e/ou tomadores de serviços.

Artigo 13º

constar de Termo, a ser lavrado no Livro de Matr ículas, assinado pelo

Diretor Presidente e secretário.

Parágrafo 1º – Cópia autêntica do Termo de eliminação def initivo será

remetida ao cooperado, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias, por processo

que comprove as datas de remessa e do recebimento.

Parágrafo 2º – No prazo de 30 (Trinta) dias, contados a par tir do

recebimento da notificação, o cooperado afastado poderá interpor recurso,

que terá efeito suspensivo desde o momento em que for protocolado até a

primeira Assembléia Geral, quando será julgado.

Artigo 14º

supr ida, por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou

permanência na Cooperativa, ou deixar de exercer, por vontade própria, na

área de ação da cooperativa, a atividade que lhe facultou cooperar-se.

Parágrafo Único – No caso da hipótese de exclusão do associado por morte, o

pagamento dos valores referentes às quotas-partes do sócio pré-morto, aos

seus herdeiros ou sucessores, será realizado nos ditames previstos no ar tigo

20 deste mesmo estatuto.

Artigo 15º

permanência de associados, identif icarem os agentes concor rentes ou

contrários ao seu objetivo social.

CAPÍTULO IV – DO CAPITAL SOCIAL

Artigo 16º

conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo, entretanto

ser infer ior a R$ 2.640,00(dois mil seiscentos e quarenta reais).

Artigo 17º

mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Parágrafo 1º – A quota-par te é indivisível, intransferível a não cooperados e

não poderá ser negociada, de modo algum, nem dada em garantia, e todo o

seu movimento – subscrição, integralização, transferência e restituição –

será sempre escriturado no Livro de Matr ícula e contabilizado em f ichas

própr ias individuais.

Parágrafo 2º – A quota-par te não poderá ser objeto de penhor, mas seu valor

realizado pode ser base para um crédito na sociedade e corresponde como

segunda garantia pelas obrigações que o sócio contrair na cooperativa, mas

quando houver condições reais para tanto.

Parágrafo 3º – A quota-par te, depois de integralizada, poderá ser transfer ida

entre os cooperados respeitando o limite máximo de 1/3 (um terço) do total

do capital social subscrito da

Artigo 18º

quota-par te do capital social no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)

Artigo 19º

vez, à vista, ou, em até 6(seis) parcelas mensais e consecutivas de R$20,00

em moeda corrente nacional.

Artigo 20

demissão ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do Balanço

Patrimonial, do ano social em que o cooperado deixou de fazer par te da

cooperativa.

Parágrafo 1º – Ocorrendo demissão, ou exclusão de cooperados, em número

tal que a devolução do capital social possa afetar a estabilidade econômicofinanceira

da

efetuá- la em prazo idêntico ao da integralização.

Artigo 21º

(doze por cento) ao ano, e desde que haja aprovação nesse sentido pela

Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Seção I – Da Assembléia Geral

Artigo 22º

sociedade e dentro dos limites legais e estatutár ios tomará toda e qualquer

decisão de interesse da cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos,

ainda que ausentes ou discordantes.

Parágrafo Único

mínima de 10(dez) dias, em pr imeira convocação, mediante editais afixados

em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos

associados e comunicadas aos associados por meio de circulares.

Artigo 23º

que é de 2/3 do número de associados em condições de voto, as Assembléias

poderão ser realizadas em segunda convocação, com metade mais 1 ( um)

dos sócios ou em terceira convocação com no mínimo de dez sócios desde

que conste do edital, sendo sempre observado intervalo mínimo de (1/2)

meia hora entre uma e outra convocação.

Parágrafo 1º

qualquer dos Órgãos de Administração, pelo Conselho Fiscal, ou após

solicitação não atendida, por 20%(vinte por cento) dos associados em pleno

gozo dos seus direitos.

Parágrafo 2º

assinado, no mínimo, pelos cinco pr imeiros signatár ios do documento que a

solicitou. As deliberações nas Assembléias serão tomadas por maioria de

votos dos associados presentes com direito de votar.

Parágrafo 3º

Assembléia, promovendo eleição do coordenador e secretário para a direção

dos trabalhos.

Parágrafo 4º

Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas

com violação da lei e/ou do Estatuto, contando o prazo da data em que a

Assembléia Geral foi realizada.

Artigo 24º

Administração , a Assembléia Geral será convocada com antecedência

mínima de 30 ( trinta) dias, conforme o artigo 59 deste Estatuto, sendo

observadas as mesmas exigências de quorum do Ar tigo 23º.

Artigo 25º

membros dos órgãos de administração, de fiscalização ou de outros órgãos.

Parágrafo Único – Ocorrendo destituição ou situação que possa comprometer

a regular idade da administração e da f iscalização da

Assembléia Geral convocará novas eleições, que se realizarão no prazo de

30(tr inta) dias, podendo designar administradores e conselheiros provisór ios,até a posse dos novos.

Artigo 26º

somente um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-par tes,

conforme a lei cooperativista, não sendo permitida a representação por

meio de mandatário.

SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 27º

uma vez por ano, no decorrer dos 3( três) primeiros meses após o término do

exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar

da Ordem do Dia :

I – Prestação de contas dos órgãos da Administração, compreendendo :

a) Relatório da gestão ;

b) Balanço geral ;

c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas ;

d) Plano das atividades da cooperativa para o exercício seguinte

e) Parecer do Conselho Fiscal.

II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no

primeiro caso, as parcelas para os fundos obr igatórios.

III – Eleição e posse dos componentes da Diretoria Executiva, Conselho de

Administração e do Conselho Fiscal.

IV – Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos

membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e do Conselho

Fiscal.

V – Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no

Artigo 29º deste Estatuto.

Parágrafo Único – A aprovação do Relatório, do Balanço e das outras peças

da prestação de contas desonera membros da Diretor ia Executiva e do

Conselho de Administração da responsabilidade, ressalvados os casos de

erro, dolo, fraude ou simulação, bem como a infração da Lei ou deste

Estatuto.

SEÇÃO I I I – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA

Artigo 28º

necessár io e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da

sociedade, desde que mencionados no Edital de Convocação.

Artigo 29º

deliberar sobre os seguintes assuntos:

a) Reforma do Estatuto;

b) Fusão, incorporação ou desmembramento;

c) Mudança do objeto da sociedade;

d) Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante;

e) Contas do liquidante.

Parágrafo Único – São necessários os votos de 2/3(dois terços) dos associados

presentes, no momento da votação, para tornar válidas as deliberações de

que trata este artigo.

SEÇÃO IV – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 30º

a) Assembléia Geral

b) Conselho de Administração

c) Diretoria Executiva

O Conselho de Administração é constituído pela Diretoria Executiva e por

membros vogais.

A Diretoria Executiva

com os títulos de Diretor-Presidente, Vice-Presidente, 1ºTesoureiro, 2º

Tesoureiro e 1ºSecretár io e 2º Secretário, eleitos pela Assembléia Geral para

um mandato de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória ao término de cada

período de mandato, a renovação de, no mínimo 1/3 (um terço) dos seus

componentes, vedada a reeleição do presidente no mandato subseqüente.

Parágrafo Único – Os membros da Diretor ia Executiva não poderão ter entre

si, nem com os membros do Conselho Fiscal, laços de parentesco até o

segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como af ins e cônjuge.

Artigo 31º

Diretoria Executiva e seis vogais, rege-se pelas seguintes normas: a) Reúne

se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que

necessár io, por convocação do Diretor Presidente ou, ainda, por solicitação

do Conselho Fiscal;

b) Delibera, validamente, com a presença da maior ia dos votos dos

presentes, reservado ao Diretor-Presidente o exercício do voto de

desempate;

c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no

Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, lidas, aprovadas e

assinadas por seus membros.

d) A Diretor ia Executiva cumpre a função de executar as deliberações das

Assembléias, do Estatuto e do Conselho de Administração.

Artigo 32º

Diretor Presidente será substituído pelo Vice-presidente e este pelo

Secretário.

Parágrafo 1º – Se f icarem vagas por mais de 60 (sessenta) dias mais da

metade dos cargos da Diretoria Executiva, deverá o Diretor Presidente ou o

membro restante, se a presidência estiver vaga, convocar Assembléia Geral

para o devido preenchimento.

Parágrafo 2º – Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do

mandato dos seus sucessores.

Parágrafo 3º – Perderá o cargo automaticamente o membro da Diretoria

Executiva que, durante o ano, sem justificativa, faltar a 3 ( três) reuniões

consecutivas ou a 6 (seis) alternadas.

Artigo 33º

Lei e deste Estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia

Geral, planejar e traçar as normas para as operações e serviços e controlar

os resultados.

Artigo 34º

seguintes atribuições:

a) Programar as operações e serviços, estabelecendo as qualidades, valores,

prazos, taxas e demais condições necessárias a sua efetivação;

b) Elaborar o Regimento Interno da Cooperativa, estabelecendo, normas para

o seu funcionamento, regras de relacionamento social e sanções ou

12

penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abusos cometidos

contra disposições da Lei, Estatuto e do própr io Regimento Interno;

c) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de cooperados;

d) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;

e) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a

fonte de recursos para cober turas;

f) Verif icar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da

cooperativa, o desenvolvimento dos negócios e das atividades em geral,

através de balancetes e demonstrativos específicos;

g) Avaliar e providenciar o montante dos recursos f inanceiros e dos meios

necessár ios ao atendimento das operações e serviços;

h) Determinar a taxa destinada a cobrir as despesas dos serviços da

Cooperativa;

i) Contratar profissionais fora do quadro social, sempre que se fizer

necessár io e fixar valores de honorários e demais normas;

j) Contratar, se necessário os serviços de auditor ia, conforme a Lei

Cooperativista;

k) Contratar, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de técnico

para auxiliá- la no esclarecimento de assuntos a decidir, podendo determinar

que seja apresentado, previamente, projeto ou parecer sobre questões

específicas;

l) Indicar o banco ou bancos onde devem ser feitos os depósitos do

numerár io disponível, bem como fixar o limite máximo de saldo que poderá

ser mantido em caixa;

m) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autor ização da

Assembléia Geral;

n) Contrair obrigações, transigir, adquir ir bens móveis, ceder direitos e

constituir mandatár ios;

o) Par ticipar de seminár ios, cursos, eventos, representando a sociedade, ou

designar alguém;

p) Viajar para tratar de assuntos de interesse da COOPSSOL ou designar

alguém para tanto.

Parágrafo Único: A competência dos membros da Diretor ia Executiva será

explicitada no Regimento Interno desse órgão.

Artigo 35º

13

e estudo, transitórios ou não, observadas as regras estabelecidas neste

Estatuto, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões

específicas.

Artigo 36º

responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da sociedade

Cooperativa, mas, responderão solidariamente pelos seus atos, se

procederem de forma culposa.

Artigo 37º

atr ibuições:

a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos

assíduos com os outros diretores;

b) Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;

c) Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, em

conjunto com os outros diretores;

d) Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria

Executiva;

e) Apresentar à Assembléia Geral o Relatório da Diretoria Executiva, o

Balanço Patrimonial, o Demonstrativo de Sobras Apuradas ou das Perdas

decorrentes das insuficiências das atr ibuições para a cober tura das

despesas da sociedade, e o parecer do Conselho Fiscal, bem como, os

planos de trabalho para o ano entrante;

f) Representar a Cooperativa em juízo ou fora dele, ou nomear qualquer

um dos sócios para fazê-lo;

g) Representar a

Cooperativas a que for filiada, como Delegado Efetivo.

Artigo 38º

atr ibuições:

a) Auxiliar o Diretor Presidente, interessando-se, permanentemente, pelo

seu trabalho;

b) Substituir o Diretor Presidente, nos seus impedimentos até 60 dias;

c) Representar a

Delegado Suplente, nos impedimentos do Delegado Efetivo;

d) Superintender todos os serviços da

subordinados;

e) Par ticipar de licitações, representando os associados, nos limites deste

Estatuto e do Regimento Interno, e firmar contratos com empresas

privadas, podendo consultar os associados interessados no trabalho;

f) Fazer pesquisas de preços, buscando melhores condições de trabalho e

novos contratos; apresentando-os aos cooperados.

Artigo 39º

atr ibuições:

a) Secretar iar e lavrar as atas das reuniões da Diretor ia Executiva e das

Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e

arquivos referentes;

b) Assinar com o Diretor Presidente ou demais diretores, contratos e

outros documentos constitutivos de obrigações;

c) Auxiliar na par ticipação de certames licitatór ios.

Artigo 40º

a) Substituir o 1º Secretár io em seus impedimentos e;

b) Auxiliar a organização administrativa e documental da

Artigo 41º

atr ibuições:

a) Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente e os outros

Diretores;

b) Assinar documentos constitutivos de obrigações, em conjunto com os

outros Diretores;

c) Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas e pagamento das

despesas da Cooperativa devidamente autor izadas, bem como pelo

numerár io em caixa, títulos e documentos relativos a negócios;

Artigo 42º

a) Substituir o 1ºTesoureiro em seus impedimentos e;

b) Supervisionar a documentação fiscal e financeira.

Sessão V – Do Conselho Fiscal

Artigo 43º

15

e 3 (três) suplentes, quaisquer destes para substituir quaisquer daqueles,

todos cooperados, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 1 (um)

ano, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus

componentes.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter, entre si,

nem com os membros do Conselho de Administração, laços de parentesco até

o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como afins e cônjuge.

Artigo 44º

extraordinariamente, sempre que necessário, com a par ticipação de, no

mínimo 3 ( três) de seus membros, sejam efetivos ou suplentes.

Parágrafo 1º – Em sua primeira reunião, depois de eleitos, serão escolhidos,

entre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar e

presidir as reuniões e um Secretário.

Parágrafo 2º – As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos

seus membros, por solicitação da Assembléia Geral, do Conselho de

Administração ou da Diretor ia Executiva.

Parágrafo 3º – Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dir igidos por

conselheiro fiscal escolhido na ocasião.

Parágrafo 4º – O membro do Conselho Fiscal que, sem justif icativa, faltar a 3

(três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, perderá o cargo

automaticamente.

Artigo 45º

convocada Assembléia Geral para preenchimento dos cargos, no prazo

mínimo de 30 ( trinta) dias.

Artigo 46º

as operações, atividades e serviços da

atr ibuições:

a) Confer ir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa,

verif icando, também, se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela

Diretoria Executiva e Conselho de Administração;

b) Verificar se os extratos das contas bancárias conferem com a escrituração

contábil;

c) Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de

conformidade com os planos, orçamentos e decisões da Diretoria Executiva e

Conselho de Administração;

d)Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem

em volume, quantidade, qualidade e valor, às previsões feitas e às

conveniências econômico-f inanceiras da cooperativa;

e) Examinar se a Diretoria Executiva e Conselho de Administração reúne-se

de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos;

f) Aver iguar se existem reclamações de cooperados quanto aos serviços

prestados;

g) Verif icar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os

compromissos são atendidos com pontualidade;

h) Aver iguar se existem problemas com empregados e profissionais a serviço

da cooperativa;

i) Apurar se existem exigências ou deveres a cumpr ir junto às autoridades

fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

j) Averiguar se os estoques de mater iais, equipamentos e outros estão

corretos, e se os inventários periódicos ou anuais, são feitos com

observância das regras própr ias;

k) Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o

relatór io anual da Diretoria Executiva e Conselho de Administração emitindo

parecer sobre estes à Assembléia Geral;

l) Informar a Diretor ia Executiva e Conselho de Administração sobre as

conclusões dos seus trabalhos, denunciando as irregularidades constatadas e

convocando a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal poderá contratar serviços de auditor ia

ou de técnicos especializados, para exames dos livros de contabilidade e de

documentos, nos termos da lei cooperativista, submetendo previamente seus

custos à Diretor ia Executiva.

Artigo 47º

organizados segundo as normas gerais da contabilidade cooperativista.

CAPITULO VI – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 48º

a) Quando assim for deliberado pela Assembléia Geral Extraordinária, desde

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que os cooperados, totalizando o número mínimo exigido por lei, não se

disponham a assegurar a sua continuidade;

b) Devido à alteração de sua forma jur ídica;

c) Pela redução do número mínimo de cooperados ou do capital social

mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não

infer ior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;

Artigo 49º

voluntar iamente, nas hipóteses previstas no ar tigo anter ior, a medida

poderá ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado, nos

moldes da lei.

CAPITULO VII – DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E

PERDAS

Artigo 50º

I – O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao

desenvolvimento de suas atividades, constituído de

sobras líquidas do exercício;

II – O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos empregados da COOPSSOL

Líquidas apuradas no exercício.

Parágrafo 1º – Os serviços de assistência técnica, educacional e social,

atendidos pelo respectivo Fundo, poderão ser executados mediante

convênios.

Parágrafo 2º – A Assembléia Geral poderá criar outros fundos sociais,

divisíveis ou não, dispondo sobre o modo de formação, gestão e extinção,

tais como:

Fundo de reserva de de descanso anual, despesas previdenciárias e outras despesas administrativas legais.

Artigo 51º

será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Os resultados serão apurados separadamente, segundo a

natureza das operações e/ou serviços.

Artigo 52º

mediante rateio, na proporção direta do uso dos serviços.

Parágrafo 1º – As despesas administrativas serão rateadas em par tes iguais

entre todos os associados, quer tenham ou não utilizado os serviços da

COOPSSOL

por cento das despesas totais.

Parágrafo 2º – Para os efeitos do disposto neste ar tigo, as despesas serão

levantadas separadamente.

Artigo 53º

as taxas para os fundos indivisíveis, serão rateadas entre os associados, em

par tes diretamente proporcionais às operações realizadas com a

no período, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral.

Artigo 54º

cober tos com o saldo do Fundo de Reserva e demais Reservas que possam ser utilizadas para tal f im.

Parágrafo Único – Quando os Fundos ou Reservas forem insuficientes para

cobrir prejuízos operacionais referidos neste ar tigo, esses serão rateado

entre os associados, na razão direta das operações realizadas com a

COOPSSOL

Artigo 55º

Assembléia Geral poderá criar outros fundos inclusive rotativos, com

recursos destinados a fins específicos, sempre fixando o modo de formação ,

aplicação e liquidação.

CAPÍTULO VIII – DOS LIVROS

Artigo 56º

a) Com termos de abertura e encerramento, subscritos pelo Diretor

Presidente: Matr ícula; Livros de Atas (Assembléias Gerais; Atas das Reuniões

da Diretor ia Executiva e Conselho de Administração; Atas das Reuniões do

Conselho Fiscal)e Registro de Inscrição de Chapas

b) Autenticados pela Autoridade Competente: Livros Fiscais; Livros

Contábeis;

Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Artigo 57º

cronológica de admissão, dele constando:

a) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência;

b) A data de admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido,

eliminação ou exclusão;

c) Conta corrente das respectivas quotas-par tes do capital social.

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES

Artigo 58º

Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizam-se em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Será instituída a Comissão Eleitoral, composta de dois

membros do Conselho Fiscal, indicados pela própr ia Diretoria Executiva e

Conselho de Administração, desde que não par ticipem das chapas

concorrentes, com o objetivo de ver ificar se estão sendo cumpridas todas as

disposições deste capítulo.

Artigo 59º

inscr ição de uma única chapa, optar pelo sistema de aclamação conforme a

decisão da Assembléia.

Artigo 60º

chapa completa.

Parágrafo Único – A chapa inscrita para a Diretoria Executiva e Conselho de

Administração deverá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal, e

poderão ser realizadas votações distintas.

Artigo 61º

Assembléia Geral em que se realizará a eleição para a Diretoria Executiva e

Conselho de Administração, serão publicados e expedidos com antecedência

mínima de 30 ( trinta) dias da realização da Assembléia.

Artigo 62º

Conselho de Administração far-se-á no período compreendido entre a data da publicação do Edital de convocação para a respectiva Assembléia Geral até 5(cinco) dias antes da sua realização.

Parágrafo Único – O prazo mínimo para a inscrição das chapas concorrentes

ao Conselho Fiscal, quando não ocorrer eleição da Diretoria Executiva e

Conselho de Administração, será de até 5 (cinco) dias antes da realização da

respectiva Assembléia Geral Ordinár ia.

Artigo 63º

Administração e Conselho Fiscal realizar -se-á na sede da

prazos estabelecidos, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser

utilizado, para tal fim, o Livro de Registro de Inscrição de Chapas.

Artigo 64º

Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além de sua denominação,

deverão apresentar:

I) Relação nominal dos concorrentes com os respectivos números de inscrição

constante do Livro de Matrícula;

II) A indicação de dois f iscais, para acompanhar a votação e apuração, os

quais estarão impedidos de concorrer a cargos na respectiva eleição;

III) Autorização por escrito de cada candidato para a sua inscrição.

Parágrafo Único – Os candidatos, individualmente, deverão apresentar, para

fim de registro da chapa que integram os seguintes documentos:

a) Declaração de bens;

b) Declaração de elegibilidade;

c) Declaração de não estarem incursos no disposto no parágrafo único do

art.51 e parágrafo 1º do ar t 56 da Lei nº 5.764/71;

d) Cer tidão do car tório de protesto onde tenha residido nos últimos 5

( cinco ) anos.

Artigo 65º

candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento

da instalação da Assembléia Geral, sendo que o candidato substituído deverá

apresentar as declarações das alíneas II e III do ar tigo anter ior para poder

concorrer.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 66º

de Administração e do Conselho Fiscal, perduram até a data da realização da

Assembléia Geral Ordinária que corresponda ao exercício social em que tais

mandatos se findam.

Artigo 67º

Conselho de Administração “ad referendum” da Assembléia Geral,

observando-se os dispositivos legais e de acordo com os princípios

doutrinár ios.

Cláudio Vellinho D’Ângelo Antônio Ides Antunes do Prado

Secretário da Assembléia Presidente da ASSEMBLÉIA

de Constituição de Constituição

Fábio Goebel OAB nº65074/RS

Confira em pdf – ESTATUTO SOCIAL DA COOPSSOL

A Assembléia Geral da Coopssol reestrutura o Conselho de Administração (Diretoria)  em razão do afastamento de alguns cooperados e cooperadas, por diversos motivos.
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Miéle, Prado, Michel, Everton,Éder,Fantin e Léia.
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(Memória)
SOCIOLOGOS FUNDAM COOPERATIVA elegem a primeira diretoria e estruturam Núcleos.

Reunidos no Plenarinho da Assembléia Legislativa neste sábado 26/05/2007 – sociólogos e sociólogas instituíram uma Cooperativa de trabalho associado e cooperativo, baseado na solidariedade e na apropriação social do trabalho produzido pelo coletivo. Aberta a outros campos de conhecimentos a COOPSSOL terá atuação em Pesquisa Social, Capacitação e Formação, Gestão Social; Assessoria e Consultoria e; Planejamento e Desenvolvimento. Cada Área terá coordenadores e que nuclearão as pessoas envolvidas nos projetos daquele núcleo. Decidiram após intensos debates organizar administrativamente a Cooperativa e eleger a primeira Diretoria, a qual ficou assim constituída:

  • Diretor Presidente: Antônio Ides Antunes do Prado
  • Vice-presidente: Miéle Pereira Ribeiro
  • 1ª Tesoureira: Bernardete Alberici
  • 2° Tesoureiro: Gilmar Norberto Basso
  • 1º Secretário: Éder Luiz Lazzarotto
  • 2º Secretário: Cláudio Velinho D Ângelo

Vogais:
Rafael Morgentale Disconzi
Ana Paula Pizzinato
Márcia Cristina Alves
Igor Teixeira
Milton Cruz
Rejane Pieretti Duarte

  • Conselho Fiscal:
    Décio Soares Vicente
    Guilherme Fantin Niemxeski
    Janice Lacerda Machado
  • Suplentes:
    Fernanda Brasil Mendes
    Léia Mara de Souza Ortiz
    Dalmiro Volnei Silva

Coordenadores de Núcleos:

  • 1) Pesquisa Social:
    Cláudio Velinho D’Angelo; Vanessa Petró; Igor Teixeira; Márcia Cristina Alves; Ana Paula Pizzinato e Eder Luiz Lazzarotto.
    2) Formação e Capacitação:
    Ruth Ignacio; Bernardete Alberici; Rafael Morgentale Disconzi; Gilmar Norberto Basso
    3) Assessoria, consultoria:
    Miéle Pereira Ribeiro
    4) Gestão Social:
    Antônio Prado, Ana Paula Pizzinatto, Décio Soares Vicente, Guilherme Fantin
    5) Planejamento e Desenvolvimento:
    Milton Cruz; Roberto Saraiva Azevedo
  • Diretor Presidente: Antônio Ides Antunes do Prado
  • Vice-presidente: Miéle Pereira Ribeiro (Afastou-se para fixar residência em MG Será substituida na próxima AGE.)
  • 1ª Tesoureira: Bernardete Alberici
  • 2° Tesoureiro: Gilmar Norberto Basso (Retirou-se e foi substituido por Débora Cristina Bestetti)
  • 1º Secretário: Éder Luiz Lazzarotto
  • 2º Secretário: Cláudio Velinho D Ângelo -(Afastou-se e foi substituido por Tatiane Ulguim da Silva)
  • Vogais:
    Rafael Morgentale Disconzi (Transferiu-se para o Paraná e foi substituido por Décio Soares Vicente)
    Ana Paula Pizzinato (Michel Castro)
    Márcia Cristina Alves (Gisele Mello)
    Igor Teixeira (Transferiu-se para Brasília)
    Milton Cruz (Retirou-se)
    Rejane Pieretti Duarte

    Conselho Fiscal:
    Léia Mara de Souza Ortiz
    Guilherme Fantin Niemxeski
    Everton Vianei Lima Nobre
  • A G O – Reeestrutura Diretoria da Coopssol.

    RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL.de 05/12/2009 à 15/01/2011.

    Diretoria Executiva

    Diretor Presidente. Antônio Prado

    Vice – Léia Ortiz

    Diretoras Financeiras: Gisele Melo e César Henrique Schütz

    Diretores Administrativos: Eder Lazzarotto e Leonardo Schneider

    Vogais:

    Décio Soares Vicente

    Michel Castro

    Ledir de Paula Pereira

    Cesar Perotto

    César Schultz e,

    Lisiane Möller

    Conselho Fiscal Titulares:

    Guilherme Fantin

    Gisele Melo e,

    Vera Kalsing

    Suplentes: Patricia Gularte,

    Stéfani Viana e,

    Felipe Weber

     
     
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